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Justiça Eleitoral absolve prefeito João Teodoro de denúncia de compra de voto

Atualizada dia 05 maio de 2021

 

sentenca compra de voto ÁGUA BOA – O juiz eleitoral da comarca julgou improcedente a representação por captação ilícita de voto proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito reeleito de Nova Nazaré, João Teodoro Filho.

A acusação alegava que o indígena xavante Ary Maraiho havia recebido R$ 150,00 de João Teodoro.

Após as oitivas das testemunhas e dos acusados, o Ministério Público insistiu no pedido de decretação da inelegibilidade e cassação do diploma de João Teodoro Filho, pela prática de captação ilícita de voto.

Em audiência, Ary Maraiho declarou que costumeiramente, João Teodoro repassa ajuda financeira para alimentar a família do indígena.

Em depoimento, Maraiho Xavante declarou que João Teodoro jamais pediu seu voto. Foram anexadas às provas dos autos, cópias de documentos que comprovam a relação próxima de João Teodoro com o indígena, sempre repassando ajuda financeira para manter sua família.

Neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso já tem jurisprudência de que tais doações não se tratam de captação ilegal de voto.

A sentença foi proferida ontem, dia 04 de maio, pelo juízo eleitoral da 30ª Zona Eleitoral.

VEJA DECISÃO JUDICIAL EM ANEXO

 

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Atualizada 22 out 2020 (Justiça homologa candidatura de João Teodoro)

 

sentenca joao filho 5ÁGUA BOA - A Justiça Eleitoral da Comarca de Água Boa (30ª Zona Eleitoral) deferiu o pedido de registro de candidatura de João Teodoro Filho a prefeito de Nova Nazaré.

Pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral não foi aceito pelo Dr. Jean Paulo Leão Rufino, titular da comarca eleitoral.

O MPE havia solicitado a impugnação de João Filho, baseado no fato de que as contas do prefeito de 2.018 haviam sido julgadas irregulares, por atraso na remessa das peças contábeis.

O caso também passou pelo crivo da Câmara de Vereadores.

Na decisão, o magistrado salienta que a Lei de Improbidade Administrativa visa punir o administrador público desonesto, e não o maljeitoso.

Dr. Jean Paulo observou ainda que o STJ já definiu anteriormente que uma prestação de contas relacionada a execução de convênio por mero atraso dessa prestação de contas não configura conduta ímproba.

Ainda constam em trecho da decisão judicial que a referida prestação de contas fora apresentada mais tarde.

Diante do quadro, o juiz eleitoral deferiu o registro de candidatura de João Filho, que segue em campanha eleitoral em Nova Nazaré.

Veja sentença completa aqui:

 

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07 outubro - Pedido de impugnação

ÁGUA BOA – O Ministério Público Eleitoral da comarca pediu a impugnação ao requerimento de registro de candidatura de João Teodoro Filho ao cargo de prefeito em Nova Nazaré.

A promotora Luane Rodrigues Bomfim citou no documento que as contas do atual prefeito e candidato a reeleição referentes ao exercício de 2.018, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Depois, as mesmas contas passaram pela Câmara de Vereadores que também as julgou como irregulares. A promotora cita que a rejeição de contas de um gestor motiva a petição da impugnação do registro de candidatura de João Teodoro Filho na chapa ‘O Trabalho Continua’ (PL, PSDB, PDT).

A promotoria eleitoral pediu ainda que João Teodoro se torne inelegível por 8 anos. Após o prazo de defesa, a Justiça Eleitoral terá alguns dias para analisar a questão.

Nossa reportagem procurou a assessoria jurídica do candidato. O advogado está trabalhando na tese de defesa que será apresentada à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal.

A assessoria jurídica também ficou de emitir em breve uma nota à imprensa sobre o caso. A campanha segue normalmente em Nova Nazaré.

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