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Adoção de crianças e adolescentes; veja os números

ÁGUA BOA – Nossa reportagem efetuou levantamento junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca sobre a adoção de crianças.dr jean paulo

Segundo o juiz titular da vara, Dr. Jean Paulo Leão Rufino, atualmente não tem nenhuma criança ou adolescente aguardando na fila de adoção.

Porém, existem processos de perda e destituição do poder familiar em curso. Caso seja efetivada essa perda do poder familiar, as crianças e adolescentes ficarão aptas para adoção, entrando na lista.

Atualmente 3 casais e um pretendente individual estão na fila de espera para adotar crianças na comarca de Água Boa. Em 2.020, segundo o Dr. Jean Paulo, nenhum processo de adoção foi efetivado na comarca.

Atualmente, tem 36 crianças e adolescentes na fila de espera por uma família adotiva em Mato Grosso. Por outro lado, são 830 famílias em Mato Grosso habilitadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. As famílias adotivas geralmente tem preferência por adotar crianças com idades até 5 anos.

Para adotar uma criança, a pessoa ou a família interessada devem se habilitar no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). É exigido o preenchimento de um formulário com dados e perfil da criança que eles querem adotar, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Inácio Roberto)

Em torno do tema da adoção pode-se dizer que, juridicamente, trata-se de ato jurídico solene em que se estabelece um vínculo de filiação conferido pela lei a uma pessoa que, biologicamente, não é filho. Ressalte-se que esse vínculo, além de jurídico, é também afetivo.

Não obstante as críticas quanto ao tempo do processo de adoção no Brasil, o fato é que há que se observar o procedimento estabelecido pela Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente -, a fim de se respeitar os requisitos previstos em lei. Mas a legislação vem se modificando com o passar dos anos, com o objetivo de facilitar o importante instituto da adoção.

A este sublime empreendimento na vida de uma pessoa ou casal deve-se ter em mente o nível do compromisso que se assume ao se adotar uma criança, sempre precedido de maturidade dos pretendentes à adoção.

Ao se deparar com a vontade de realizar a adoção de uma criança, deverá examinar sua esfera íntima de sentimentos e perguntar-se os reais motivos de tal empreendimento. Quando a resposta for a de oferecer amor e um lar a uma criança, não importando o sexo, a saúde física, a cor da pele, a cor dos olhos ou a etnia, estarás no caminho certo a percorrer.

Por fim, é importante que os candidatos à adoção possam conhecer as instituições de abrigamento, em Água Boa a Casa Lar, a fim de se inteirarem e conhecerem de perto a situação de uma criança ou adolescente em acolhimento institucional, para que possam melhor abalizar a iniciativa de receberem em seu lar um rebento do coração.

Adotar é legal!

http://adocao.tjmt.jus.br (endereço eletrônico cadastro de pretedentes à adoção)

http://corregedoria.tjmt.jus.br/adocao-ceja/adocao-adotar-e-legal (página eletrônica da “campanha adotar é legal”) (Ascom)

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