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Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência das urnas

CUIABÁ - A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (06 de outubro 2024) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

Aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  Neste caso, o sistema tem a geocalização, então, só permite a justificativa se o eleitor ou a eleitora estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral.

Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)apresente preenchido nas mesas receptoras de votos nos locais de votação. Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Justificativa eleitoral pós eleição:

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Aplicativo e-Título: baixe  nas Plataformas Android e iOS; 

Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. 

Formulário  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF. Que deve ser entregue nos cartórios.

O prazo para isso acontecer é de 60 dias e termina dia 5 de dezembro de 2024 – prazo do 1º turno.

Nesses casos, é necessário anexar documento que comprove o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Pontos de Justificativa:
Haverá um ponto de recebimento de justificativa no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que funcionará das 07h às 16 horas. (AScom)
Eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência das urnas

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