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TJ arquiva investigação contra juiz e promotora

CUIABÁ - O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, mandou arquivar investigação contra o juiz Douglas Bernardes Romão e a promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, que atuam em Água Boa. Ambos haviam sido denunciados pelo presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN-MT), João Batista Pereira de Souza, por suposto abuso de autoridade.De acordo com a denúncia, Douglas Romão e Clarissa Canan estariam a agir de forma arbitrária e prejudicando o trabalho dos funcionários da Unidade Penitenciária Major PM Zuzi Alves da Silva.Uma das supostas arbitrariedades seria uma decisão do juiz, em janeiro deste ano, que atendeu pedido da promotora e afastou o diretor da penitenciária e outros seis agentes das funções.Orlando Perri

O afastamento foi justificado por suspeitas de maus-tratos cometidos contra presidiários.Outra acusação foi a de que a promotora Clarissa Canan agia de forma “autoritária, desrespeitosa e abusiva” com os servidores da unidade prisional.Ausência de irregularidadesO desembargador Orlando Perri constatou que não existia, nos autos, qualquer indício de que o juiz e a promotora tivessem cometido qualquer irregularidade ou conduta criminosa.Prova disso, conforme Perri, é que tanto a corregedoria do Ministério Público Estadual (MPE) quanto a corregedoria do TJ-MT arquivaram os procedimentos instaurados contra Clarissa Canan e Douglas Romão, respectivamente.“Os fundamentos que nortearam a decisão do Corregedor-Geral do Ministério Público, denotaram que a Promotora agiu nos limites de sua função, não ficando configurado qualquer ilícito penal.

Da mesma forma, o procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça que investigou a conduta do magistrado também foi arquivado, denotando, que inexistiram elementos que evidenciaram a violação dos deveres funcionais do Juiz investigado, não sendo possível a instauração de Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar contra o reclamado”, argumentou Perri.Perri ainda utilizou como base para sua decisão o parecer do procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust, que coordena o Núcleo de Ações de Competência Originárias (NACO) do MPE.“Á título de argumentação, destaca-se que configuração do crime de abuso de autoridade reclama a presença do dolo específico, o que como visto, não foi demonstrado pelo representante. Pelo contrário, a Promotora de Justiça e o Magistrado atuantes na Comarca de Água Boa, em suas explicações ofertadas perante suas Corregedorias, corroboraram que agiram dentro dos limites legais, exercendo suas funções (...) É imperioso enfatizar que o Ministério Público somente deflagraria persecução criminal quando o fato evidentemente constituir crime e houver indícios probatórios mínimos a sustentar a acusação, sob pena de intromissão indevida na esfera libertária do indivíduo”, diz trecho do parecer.

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