TCE acata recurso de gestor

CUIABÁ - Com base no voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou como procedente o recurso ordinário interposto pelo gestor do Fundo de Previdência Social de Gaúcha do Norte (PREVNORTE), Adelcio Ricardo de Melo, em face do Acórdão nº 163/2015. Dessa forma, o Pleno afasta a aplicação de multa de 10 UPFs e a determinação legal atribuídas ao gestor na deliberação das contas anuais de gestão do exercício de 2014.

De acordo com a fundamentação apresentada aos membros do Pleno pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, o gestor apresentou documentos suficientes para reformar o Acórdão como a comprovação de que os ativos previdenciários do Regime Próprio de Gaúcha do Norte estão adequados à Resolução 3.922/2010. Tanto assim, que o Ministério da Previdência Social emitiu certificado de regularidade previdenciária (CRP).

Nesses termos, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), de autoria do procurador William Brito, afastando a determinação para que os gestores adequem os termos da resolução nº 3.922/2010, da Comissão de Valores Mobiliários. Também foi afastada a multa de 10 UPFs, aplicada em razão da ineficiência na gestão dos ativos previdenciários, envolvendo aquisição e venda dos títulos e demais ativos. Os demais termos do Acórdão nº 163/2015 foram mantidos. (Ascom TCE)

Confira Mais Notícias