Prazo para aderir ao CAR termina nesta quinta-feira (31)
CUIABÁ - Os produtores rurais interessados em participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA) têm prazo até o dia 31 (quinta-feira), impreterivelmente, para inscreverem suas propriedades ou empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pela Lei 13.887/2019.A exigência do cadastro para essa operação é determinação do Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O CAR pode ser feito a qualquer tempo, ou seja, não tem prazo determinado. Mas se houver intenção de aderir ao PRA, o proprietário ou possuidor do imóvel precisa manifestar essa intenção até quinta-feira (31).
Se ele já fez o cadastro e não aderiu, pode retificar marcando o “sim”.Agro fechou 15 mil postos de trabalho em novembro, estima CagedApós a inscrição no CAR, o órgão ambiental estadual fará a avaliação se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente à Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e Área de Uso Restrito.
Se não houver passivo, o imóvel estará regularizado.Caso contrário, o proprietário poderá se beneficiar do Programa de Regularização Ambiental.O PRA compreende um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários ou posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização do passivo florestal, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Código.
Se não fizer o cadastro até a data limite de 31 de dezembro, com vistas a promover a regularização, ele perderá o direito a inúmeros benefícios e ficará sujeito, entre outras, às seguintes situações: retomada de processos de infrações ambientais ocorridas até 22 de julho de 2008, que estavam suspensos; perda da possibilidade de recomposição diferenciada de APP e Reserva Legal; e aumento de exigências de instituições para obter crédito rural.
Por Compre Rural, com informações do Agência de Notícias Paraná